Meia Entrada

Quem tem direito a meia entrada?

- Estudantes pela lei Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.


- Idosos pela lei Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.


- PNE pela lei Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.


- Jovens de baixa renda pela lei Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.


- Pessoas que levarem 1 kg de alimento na entrada do evento.

 

Eventos no Paraná – Legislação estadual

Professores da Rede Pública e Particular do Estado do Paraná (Lei Estadual 15.876 de 2008):  mediante apresentação do comprovante salarial referente ao mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou a Instituição de Ensino Particular e, em todos os casos, de Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

Doadores regulares de sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná (Lei Estadual 13.964 de 2002): mediante apresentação do documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde identificando a pessoa como doadora regular e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

Portadores de câncer (Lei Estadual 18.445 de 2015): mediante apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID). Este documento deve ser fornecido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação. Apresente também um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

 

Informações importantes:

A validação do documento de comprovação da meia-entrada é feita apenas presencialmente. A equipe do Risoflora não faz conferências individuais por e-mail, telefone ou redes sociais.


O documento deve estar válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento, exceto para eventos adiados, em que será considerada a validade do documento na data original em que o evento estava programado para ocorrer. Exemplo: você pode comprar o ingresso de estudante em janeiro, mas se o evento for em novembro e você não for mais estudante em novembro, não será possível o acesso com ingresso de estudante. Entretanto, se em novembro você ainda for estudante e o show for adiado para janeiro do ano seguinte o acesso será permitido mesmo se em janeiro você não for mais estudante.


Atenção à nomenclatura da meia-entrada ao fazer a compra: será solicitado o comprovante equivalente ao que está descrito no ingresso e não é possível alterar essa descrição após a compra ser finalizada. Exemplo: não é possível usar comprovante de estudante para comprovar ingresso destinado a idoso.


O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, conforme nomenclatura do ingresso, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.


Caso tenha comprado o tipo de meia errado, se estiver dentro do prazo de 7 dias após a compra feita pela internet e 48 horas antes do evento, é possível solicitar o cancelamento de compra entrando em contato com nossa equipe através do formulário de contato (clique aqui para acessar). Ingressos comprados em pontos de venda físicos não podem ser cancelados.


No dia do evento é possível pagar a diferença do valor, que é proporcional ao valor que já foi pago no ingresso, para transformá-lo em um ingresso do tipo ‘inteira’. Chegando ao evento, se direcione até a bilheteria, apresente seu ingresso e informe que deseja o complemento de meia-entrada para que a equipe responsável pela bilheteria lhe auxilie. A venda do complemento de meia-entrada é realizada, exclusivamente, no dia do evento.

Na maioria das vezes, caso não possa utilizar os ingressos por não ter direito à meia-entrada conforme descrito no ingresso, você pode ceder seu ingresso para parentes ou amigos que tenham direito ao benefício. Porém, é imprescindível que a pessoa que utilizar o ingresso apresente o documento que comprova que ela tem direito ao benefício.

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